sábado, 27 de abril de 2019

Escritura de Doação do Cel. Joaquim Piza para o município de Bauru



Lins, um século de história
(Faltam 359 dias)

Escritura de Doação do Cel. Joaquim Piza para o município de Bauru


         “Escritura de doação que fazem doadores o Coronel Joaquim de Toledo Piza e Almeida e sua mulher e como donatário a Câmara Municipal desta cidade, como abaixo se declara, no valor de um conto de réis. Saibam quantos esta pública escritura de doação virem, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil novecentos e treze, aos vinte dias do mês de julho do dito ano, nesta cidade e comarca de Bauru, Estado de São Paulo, em meu Cartório; aí perante mim Tabelião e as duas testemunhas abaixo nomeadas e no fim assinadas, comparecem partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgantes doadores, o Coronel Joaquim de Toledo Piza e Almeida e sua mulher Dona Maria Augusta de Souza Piza, lavradores, residentes na capital deste Estado, neste ato rrepresentados por seu bastante procurador o Capitão Juvêncio Silva, conforme instrumento de procuração em forma legal que exibiu e vai devidamente registrado no livro de registro sob número dois, deste Cartório, lavrado em dez do corrente mês e ano, nas notas do Terceiro Tabelião da Comarca da Capital; e, de outro lado, como outorga donatária a Câmara Municipal desta cidade de Bauru, neste ano representada por seu Prefeito Manoel Bento da Cruz; os presentes, meus conhecidos e das testemunhas, ao final nomeadas e no fim assinadas, do que dou fé. Perante as mesmas testemunhas, pelos outorgantes doadores o Coronel Joaquim de Toledo Piza e Almeida e sua mulher, por ser procurador, me foi dito que são Senhores e juridicamente possuidores, livres e desembaraçados de hipotecas legais, convencionais e quaisquer outros ônus reais, de terras na Fazenda “Dourados”, freguesia de Santa Cruz do Avanhandava, distrito de Pirajuí, município e comarca de Bauru; que sendo Senhores e possuidores dessas terras, pela presente escritura e melhor forma de direito fazem doação, como de fato tem feito à outorgada donatária Câmara Municipal desta cidade, de uma gleba junto à Estação de Albuquerque Lins, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, com as seguintes divisas: começando no Ribeirão Campestre e divisa de José dos Reis, sobe pelo veio do mesmo Ribeirão até a divisa de Procópio de Andrade, sobe ainda, pelo Ribeirão, dividindo com o mesmo Andrade ou seus sucessores ate completar a área mencionada, fechando-se o perímetro por uma linha reta, dividindo com os doadores até encontrar as divisas de José dos Reis, descendo por esta até o ponto inicial e devendo a figura ter uma regular; que a presente doação é feita à outorgada, para o fim de ser ali estabelecida uma povoação que terá o nome de Santo Antônio do Campestre, ficando a donatária obrigada a mandar proceder à sua custa a medição e demarcação da área doada, arruamento e planta; que a donatária deverá vender os lotes em que dividir a povoação pela forma que julgar mais conveniente e, do produto total das vendas, entregará metade ao representante legal da Irmandade ou Associação religiosa porventura já existente no lugar ou que se organizar, produto esse que será destinado à construção de uma igreja; que, para os efeitos de direito, dão à presente escritura o valor de um conto de réis; que, transmitindo desde já na pessoa da outorgada donatária toda a posse, domínio e ação que nos bens doados tinham, obrigam-se por si ou seus sucessores a fazerem a presente doação sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção, quanto chamados à autoria. Pela outorgada donatária Câmara Municipal, pelo seu Prefeito Manoel Bento da Cruz, me doi dito perante as mesmas testemunhas que aceitava a presente escritura, como nela se contém e declara. De como assim disseram, dou fé, lavrei a presente escritura por me ser requerida, distribuída nesta data, presente o selo proporcional no valor de mil e cem réis em estampilhas da União, que vão no fim coladas e devidamente inutilizadas, independente de pagamento da sisa de acordo com o artigo primeiro, parágrafo primeiro da lei mil duzentos e quarenta e nove, de trinta e um de dezembro de mil novecentos e dez. Lida a presente às partes e às testemunhas que são: Joaquim Soares de Oliveira e Claudino José da Rosa, acharam conforme, aceitaram e assinam com as mesmas perante mim, Vicente Barbosa, ajudante habilitado, que a escrevi, e eu, José Theodósio Serra, Tabelião, que a subscrevi e dou fé. (aa.) Juvêncio Silva – Manoel Bento da Cruz – Joaquim Soares de Oliveira – Claudino José da Rosa” ( Armando Azevedo 2º Tabelião – Livro de Notas nº 12, fls. 96v – Comarca de Bauru).

Texto extraído do Documento Histórico, Geográfico e Estatístico do Município de Lins, 1996. Foto Divulgação.


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