terça-feira, 23 de abril de 2019

Distrito de Paz de Albuquerque Lins


Lins, um século de história
(Faltam 363 dias)

Distrito de Paz de Albuquerque Lins

1º Estação Ferroviária de Albuquerque Lins - 1921

A Lei estadual nº 1.408 de 30 de dezembro de 1913, cria o distrito de paz de  “Albuquerque Lins”  no município de Bauru.
O Congresso Legislativo do Estado decretou e o Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado promulgou a respectiva lei:
Artigo 1º - Fica criado o distrito de paz de Albuquerque Lins, com sede no povoado da estação do mesmo nome da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, do município de Bauru.
Artigo 2º - As divisas do novo distrito serão as seguintes: Começam na margem esquerda do rio Tietê, na confluência do rio Dourado,  sobem por este até a confluência do ribeirão do Campestre, por este acima até a cabeceira mais alta, daí até alcançar o divisor das águas Tietê – Feio, e, tomando à direita, continuam por este divisor até frontear as cabeceiras do córrego Tabocal, afluente à margem direita do rio Feio, por este córrego abaixo até o rio Feio, e por este abaixo até a confluência do rio Presidente Tibiriçá, antigo ribeirão dos Bugres, afluente à margem esquerda do rio Feio; desse ponto seguem por uma linha reta perpendicular ao curso geral do mesmo rio Feio, até encontrar o espigão divisor das águas Feio – Peixe; daí, tomando a esquerda, seguem por este espigão contornando todas as cabeceiras do ribeirão Três Ranchos; tomam à esquerda e descem por este ribeirão até a sua confluência com o rio Feio, e por este abaixo até a barra do córrego das Pacas, afluente da margem direita, e sobem por este córrego das Pacas até a sua cabeceira, e daí, transpondo o espigão divisor de águas Tietê - Feio, em reta até a cabeceira do córrego do Saltinho, pelo qual descem até a sua confluência como o rio dos Dourados; deste ponto em reta até a cabeceira mais próxima do ribeirão do Macuco, e por este abaixo até o rio Tietê, e por este baixo até o ponto de partida, na foz dos Dourados”.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1913.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado de Negócios do Interior, em 18 de janeiro de 1914.
O Diretor Geral – Álvaro de Toledo.

“Texto extraído do Jornal Correio de Lins, na coluna História & Estória, do Historiador José Ramos Antunes”. E, foto divulgação.


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